Aprovação de rádio educativa em Barra do Corda
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 21/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 267/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 289/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para operar uma rádio FM educativa em Barra do Corda, Maranhão, por 10 anos. A permissão foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e agora recebe validação legislativa.
- Aprova permissão para a Fundação Francisco Rodrigues Sancho explorar rádio FM educativa
- Localidade: Município de Barra do Corda, Maranhão
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Finalidade restrita a atividades educativas
- Formaliza ato original da Portaria nº 5.048 de 3 de novembro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.048, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.