Autorização de rádio educativa para IF Minas Gerais
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova uma autorização (permissão) para o Instituto Federal de Educação de Minas Gerais operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) em Governador Valadares por 10 anos. A permissão já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015 e o Congresso agora formaliza essa aprovação.
Aprova a permissão para explorar radiodifusão em FM (frequência modulada).
Validez de 10 anos sem direito de exclusividade.
Localidade: Governador Valadares, Minas Gerais.
Fins exclusivamente educativos.
Baseado na Portaria nº 2.060/2015 do Ministério das Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão educativaInstituições federais de ensino
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.