↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 292/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional anulou um dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde que regulamentava como as emendas parlamentares deviam ser usadas para repassar dinheiro à saúde nos estados, Distrito Federal e municípios em 2021. A decisão desfaz essa regra e entra em vigor imediatamente.
Anula o artigo 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021
Desfaz as regras sobre como emendas parlamentares deviam ser aplicadas ao Sistema Único de Saúde em 2021
Afeta repasses do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso V
RevogaPortaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, art. 38
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Resultado da votação — 08/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PDL-292/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PDL-292/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.