Aprovação de convenção de mobilidade de profissionais ibero-americanos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2024
Última votação
13/02/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova uma convenção internacional que facilita a circulação de profissionais talentosos entre países ibero-americanos. O texto foi assinado em 2021 e agora recebe a aprovação formal do Congresso Nacional, permitindo que o país participe deste acordo de mobilidade profissional.
Aprova a Convenção-Quadro para Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Soldeu (Andorra) em 21 de abril de 2021
Sujeita à aprovação do Congresso qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar da convenção que resulte em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mobilidade profissional internacionalCooperação ibero-americanaCirculação de talentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE