Aprovação da Convenção de Mobilidade de Talentos Ibero-Americana
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
13/02/2025
Tema
Fomento ao Trabalho · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 178/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 292/2024 ↗
Em resumo
O Brasil aprova uma convenção internacional que facilita a circulação de profissionais talentosos na região ibero-americana. O decreto vincula o Brasil ao acordo assinado em 2021 e prevê que qualquer revisão ou encerramento do compromisso terá de ser aprovado novamente pelo Congresso.
Aprova convenção internacional assinada em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021, que promove a circulação de profissionais na região ibero-americana
Qualquer denúncia (encerramento) ou revisão do acordo precisa passar por novo voto do Congresso Nacional
Encargos ou compromissos novos decorrentes do acordo também demandam aprovação legislativa
Entra em vigor na data de publicação (após promulgação do Presidente do Senado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade laboral internacionalacordos ibero-americanoslivre circulação de profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.