Aprovação da Convenção de Mobilidade de Talentos Ibero-Americana
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/02/2025
- Última votação
- 13/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 178/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 292/2024 ↗
Em resumo
O Brasil aprova uma convenção internacional que facilita a circulação de profissionais talentosos na região ibero-americana. O decreto vincula o Brasil ao acordo assinado em 2021 e prevê que qualquer revisão ou encerramento do compromisso terá de ser aprovado novamente pelo Congresso.
- Aprova convenção internacional assinada em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021, que promove a circulação de profissionais na região ibero-americana
- Qualquer denúncia (encerramento) ou revisão do acordo precisa passar por novo voto do Congresso Nacional
- Encargos ou compromissos novos decorrentes do acordo também demandam aprovação legislativa
- Entra em vigor na data de publicação (após promulgação do Presidente do Senado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Soldeu, Andorra, em 21 de abril de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.