Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 4 de março de 2018.
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Jordânia, assinado em março de 2018. O acordo fica vinculado às regras constitucionais: qualquer revisão ou ajuste que implique encargos graves ao país precisará de nova aprovação do Congresso.
Aprova o texto integral do Acordo de Cooperação Técnica com a Jordânia, assinado em 4 de março de 2018 em Amã.
Submete futuras revisões ou ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional, conforme exigência constitucional.
Exige aprovação congresso para qualquer modificação que implique encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação técnica bilateraltratados internacionaisratificação de acordos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE