Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
21/11/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 142/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 296/2023 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para que a Associação Comunitária "Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro" execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Correntes, Pernambuco, pelo prazo de 10 anos, conforme ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Autoriza rádio comunitária da Associação Comunitária 'Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro' no município de Correntes, Pernambuco
Duração da concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato baseado na Portaria nº 2.740, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.740, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Deus e o Povo do Sítio Cavaleiro Município das Correntes PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco.