Renovação de concessão de rádio comunitária em Ubatuba/SP
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 111/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 297/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Comunitária Gaivota operar uma rádio comunitária em Ubatuba (SP) por mais 10 anos. A decisão formaliza ato do Ministério das Comunicações de 2015 que havia concedido esse direito a partir de julho de 2013.
- Renova autorização para Associação Cultural Comunitária Gaivota operar rádio comunitária em Ubatuba (SP)
- Vigência de 10 anos a partir de 30 de julho de 2013
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Formaliza ato da Portaria nº 6.177 do Ministério das Comunicações de 1º de dezembro de 2015
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.177, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.