Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores de Cacaulândia, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação de Moradores de Cacaulândia operar uma rádio comunitária no município de Cacaulândia, Rondônia, por 10 anos. É um ato administrativo já expedido que agora recebe aprovação legislativa formal.
Aprova autorização para funcionamento de rádio comunitária por 10 anos no Município de Cacaulândia, Rondônia
A autorização foi expedida via Portaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações
Beneficiária é a Associação de Moradores de Cacaulândia (pessoa jurídica local)
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma região)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE