Autorização de rádio comunitária em Cacaulândia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 298/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Moradores de Cacaulândia operar uma rádio comunitária no município de Cacaulândia, em Rondônia, por 10 anos, conforme ato de 2007 do Ministério das Comunicações.
- Aprova concessão de rádio comunitária à Associação de Moradores de Cacaulândia
- Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fundamento: Portaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações
- Local de operação: Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia
- Vigência: a partir da data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.