Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
20/06/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 298/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Moradores de Cacaulândia operar uma rádio comunitária no município de Cacaulândia, em Rondônia, por 10 anos, conforme ato de 2007 do Ministério das Comunicações.
Aprova concessão de rádio comunitária à Associação de Moradores de Cacaulândia
Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fundamento: Portaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações
Local de operação: Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia
Vigência: a partir da data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para serviço de comunicaçãodireitos de associações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.