Autorização de rádio comunitária em Amapá do Maranhão
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Amapaense de Comunicação a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão.
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Amapaense de Comunicação possa executar uma rádio comunitária no município de Amapá do Maranhão durante 10 anos, sem poder ser a única no local.
Aprova execução de serviço de radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Amapaense de Comunicação
Prazo de 10 anos de autorização
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas no mesmo município)
Abrange o Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão
Regulamenta a Portaria do Ministério das Comunicações nº 361, de 25 de abril de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de rádios locaisorganização comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 361, de 25 de abril de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE