Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias operar uma rádio comunitária no município de Treze Tílias (SC) pelos próximos 10 anos. A associação poderá transmitir sem exclusividade no serviço.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 20 de dezembro de 2011
Beneficiária: Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias, município de Treze Tílias (SC)
Operação sem exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na mesma localidade
Validação do ato administrativo mediante Portaria nº 1.900, de 7 de junho de 2017 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.900, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE