Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 299/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária em Santa Catarina executar uma rádio comunitária. A autorização vigora por 10 anos a partir de dezembro de 2011.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias operar rádio comunitária
Período de vigência: 10 anos a partir de 20 de dezembro de 2011
Localidade: Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina
Serviço sem direito de exclusividade
Fundamentado na Portaria nº 1.900, de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Amigos de Treze Tílias para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.