Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Dom Luciano Mendes de Almeida transmita rádio comunitária em Ipatinga (MG) por dez anos. Não é concessão exclusiva, ou seja, outras entidades podem também obter autorização para a mesma localidade.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.