Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 160/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 300/2019 ↗
Em resumo
Decreto que aprova a autorização concedida à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida para operar uma rádio comunitária em Ipatinga (MG) durante 10 anos.
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida executar radiodifusão comunitária
Localização: Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Ato baseado na Portaria nº 2.322, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência: a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação localorganização da sociedade civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.322, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.