Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Este decreto legislativo aprova uma portaria que autoriza a Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí a operar uma rádio comunitária no município de Jundiaí (SP) por dez anos, sem exclusividade. Afeta a comunidade local e a associação que receberá a concessão.
Autoriza Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí a operar radiodifusão comunitária
Prazo de dez anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade — outras estações podem coexistir
Baseado em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.866/2017
Localização: Município de Jundiaí, Estado de São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.866, de 20 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE