Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 302/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para operar uma rádio comunitária no Município de Jundiaí, em São Paulo, pelo período de 10 anos, conforme previsto em ato de 2017 do Ministério responsável.
Autoriza rádio comunitária da Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Execução conforme Portaria nº 5.866, de 20 de dezembro de 2017
Localização: Município de Jundiaí, Estado de São Paulo
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão de serviço de comunicaçãotelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.866, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.