Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no Município de Franco da Rocha por mais 10 anos. A renovação, já publicada em portaria ministerial, agora recebe chancela do Congresso Nacional, conforme procedimento legal obrigatório para serviços de radiodifusão.
Renova autorização por 10 anos para a Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha
Vigência retroativa: começou em 9 de novembro de 2014 (renovação de autorização anterior)
Serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade no Município de Franco da Rocha, SP
Baseado na Portaria nº 733/2018 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação deste decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de radiocomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 733, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE