Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre continue operando uma rádio comunitária no município de Várzea Alegre, Ceará, pelo período de dez anos. Trata-se de um ato de confirmação legislativa de uma portaria do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por dez anos
Beneficiária: Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre
Localização: Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará
Não há direito de exclusividade no serviço
Vigência retroativa a partir de 27 de novembro de 2013 conforme Portaria nº 2.968/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.968, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE