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PDL 304/2019 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Várzea Alegre

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 105/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 304/2019 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre continue operando uma rádio comunitária no município de Várzea Alegre, Ceará, pelo período de dez anos. Trata-se de um ato de confirmação legislativa de uma portaria do Ministério das Comunicações.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por dez anos
  • Beneficiária: Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre
  • Localização: Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará
  • Não há direito de exclusividade no serviço
  • Vigência retroativa a partir de 27 de novembro de 2013 conforme Portaria nº 2.968/2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.968, de 30 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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