Renovação de autorização para rádio comunitária em Amélia Rodrigues
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lapa para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Lapa execute um serviço de rádio comunitária no município de Amélia Rodrigues, na Bahia, por mais 10 anos a partir de maio de 2013. É um ato administrativo de rotina, sem impacto fiscal direto.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (a partir de 30/05/2013)
Beneficiária: Associação Comunitária Lapa
Localização: Município de Amélia Rodrigues, Bahia
Sem direito de exclusividade para a associação
Aprovação de ato da Portaria nº 3.429/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.429, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE