Autorização para rádio comunitária em São Luís
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 306/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água (APROBOD) executar serviço de radiodifusão comunitária em São Luís, Maranhão, por 10 anos, sem exclusividade. A medida formaliza e consolida uma autorização ministerial já concedida em 2017.
- A APROBOD recebe autorização para operar serviço de radiodifusão comunitária em São Luís (MA)
- Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Formaliza a Portaria nº 3.882/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.882, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.