Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água (APROBOD) executar serviço de radiodifusão comunitária em São Luís, Maranhão, por 10 anos, sem exclusividade. A medida formaliza e consolida uma autorização ministerial já concedida em 2017.
A APROBOD recebe autorização para operar serviço de radiodifusão comunitária em São Luís (MA)
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza a Portaria nº 3.882/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.882, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.