Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 306/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água (APROBOD) operar uma rádio comunitária no bairro Olho D'Água, em São Luís (Maranhão), por 10 anos. A autorização já havia sido expedida pelo Ministério da Comunicações em 2017, e este decreto legislativo formaliza a aprovação pelo Congresso.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária pela APROBOD no bairro Olho D'Água, São Luís (MA)
Prazo de 10 anos de autorização, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 3.882/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.882, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.