Rádio comunitária em São Luís (Maranhão)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 306/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação Protetora do Bairro do Olho D'Água (APROBOD) operar uma rádio comunitária no bairro Olho D'Água, em São Luís (Maranhão), por 10 anos. A autorização já havia sido expedida pelo Ministério da Comunicações em 2017, e este decreto legislativo formaliza a aprovação pelo Congresso.
- Aprova autorização para operação de rádio comunitária pela APROBOD no bairro Olho D'Água, São Luís (MA)
- Prazo de 10 anos de autorização, sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria nº 3.882/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.882, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Protetora do Bairro do Olho D`Água - APROBOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.