Autorização para rádio comunitária em Caruaru (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
A proposição aprova uma autorização, já emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para que uma associação comunitária de Caruaru (PE) execute uma rádio comunitária pelo período de 10 anos. É um ato legislativo que formaliza e permite que a autorização ministerial tenha efeito legal.
Aprova autorização para Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências operar rádio comunitária
Localidade: Município de Caruaru, Estado de Pernambuco
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado em Portaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de radiofrequênciaórgãos reguladores de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.