Autorização de rádio comunitária em Caruaru
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 307/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária em Caruaru (PE) por 10 anos. A decisão confirma e valida um ato do Ministério da Comunicação já emitido em 2019.
- Aprova concessão de serviço de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências
- Localização: Município de Caruaru, Estado de Pernambuco
- Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
- Confirmação da Portaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.