OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 307/2024

PDL 307/2024 · Câmara dos Deputados

Aprovação de contribuição financeira do Brasil à OMT

Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2024
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 307/2024 ↗

Em resumo

O Brasil aprova um protocolo com a Organização Mundial do Turismo que estabelece a contribuição financeira anual do país à OMT para manutenção de seu escritório regional nas Américas. O Congresso retém o direito de aprovar futuras denúncias, revisões ou ajustes que tragam encargos ao Brasil.

  • Aprova protocolo assinado em 26 de janeiro de 2024 com a Organização Mundial do Turismo
  • Institucionaliza contribuição financeira anual do Brasil ao escritório regional da OMT nas Américas
  • Congresso Nacional deve autorizar previamente qualquer denúncia ou revisão do protocolo
  • Congresso também controla ajustes complementares que possam onerar o patrimônio nacional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

organizações internacionais de turismocontribuições multilateraisacordos de cooperação setorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaProtocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
MarangoniEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal