Aprovação da contribuição financeira do Brasil à OMT
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/06/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 307/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um protocolo de acordo financeiro entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo (OMT) referente à contribuição anual do Brasil para o escritório regional da OMT nas Américas, assinado em janeiro de 2024. O protocolo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional para qualquer denúncia, revisão ou ajustes complementares.
- Aprova protocolo assinado em 26 de janeiro de 2024 com a Organização Mundial do Turismo
- Autoriza a contribuição financeira anual do Brasil ao escritório regional da OMT nas Américas
- Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar do protocolo dependerá de aprovação do Congresso Nacional
- Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
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