Renovação de autorização de rádio comunitária em Igaporã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia.
O Decreto Legislativo aprova e renova por 10 anos a autorização da Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para operar uma rádio comunitária no município de Igaporã, Bahia. A renovação retroage a 24 de dezembro de 2012 e permite que a entidade continue prestando esse serviço sem exclusividade.
Renova por 10 anos a autorização para operar rádio comunitária em Igaporã, Bahia
Vigência retroativa a 24 de dezembro de 2012
Serviço sem direito de exclusividade
Autorização concedida à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã
Aprova ato constante da Portaria 2.960/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.960, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE