Renovação de autorização para rádio comunitária em Igaporã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/06/2021
Última votação
27/05/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 163/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 308/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária em Igaporã (Bahia) executar rádio comunitária. A renovação vale por 10 anos, contados a partir de 24 de dezembro de 2012, e não confere exclusividade ao serviço.
Renova autorização à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, contados a partir de 24 de dezembro de 2012
Serviço prestado sem direito de exclusividade no município de Igaporã, Bahia
Decreto Legislativo aprova ato da Portaria nº 2.960/2015 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.960, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia.