Renovação de autorização para rádio comunitária em Igaporã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/06/2021
- Última votação
- 27/05/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 163/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 308/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária em Igaporã (Bahia) executar rádio comunitária. A renovação vale por 10 anos, contados a partir de 24 de dezembro de 2012, e não confere exclusividade ao serviço.
- Renova autorização à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para operar rádio comunitária
- Validade de 10 anos, contados a partir de 24 de dezembro de 2012
- Serviço prestado sem direito de exclusividade no município de Igaporã, Bahia
- Decreto Legislativo aprova ato da Portaria nº 2.960/2015 do Ministério das Comunicações
- Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.960, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.