Autorização de rádio comunitária em Dois Irmãos (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 309/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a autorização para a Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos (ACNGDI) operar uma rádio comunitária no município de Dois Irmãos (RS) por 10 anos. Afeta principalmente a comunidade local e a entidade autorizada a usar a frequência de radiodifusão comunitária sem exclusividade.
- Aprova ato da Portaria nº 1.209/2020 do Ministério das Comunicações
- Autoriza rádio comunitária por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Beneficiário: Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos (ACNGDI)
- Abrangência: Município de Dois Irmãos, Rio Grande do Sul
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.209, de 28 de outubro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.