Autorização de rádio comunitária em Dois Irmãos (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 309/2023 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a autorização para a Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos (ACNGDI) operar uma rádio comunitária no município de Dois Irmãos (RS) por 10 anos. Afeta principalmente a comunidade local e a entidade autorizada a usar a frequência de radiodifusão comunitária sem exclusividade.
Aprova ato da Portaria nº 1.209/2020 do Ministério das Comunicações
Autoriza rádio comunitária por 10 anos, sem direito de exclusividade
Beneficiário: Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos (ACNGDI)
Abrangência: Município de Dois Irmãos, Rio Grande do Sul
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.209, de 28 de outubro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.