Autorização de rádio comunitária em Dois Irmãos (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 301/2019 ↗
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos a operar uma rádio comunitária no município de Dois Irmãos (RS) pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade.
Aprova ato da Portaria nº 1.209, de 28 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações
Autoriza Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos a executar serviço de radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público de broadcasting
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.209, de 28 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.