Renovação de concessão de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por mais 10 anos, com base em ato do Ministério das Comunicações de 2017.
Renova autorização para a Associação Loyola operar rádio comunitária em Belo Horizonte
Duração: 10 anos a partir de 7 de agosto de 2013
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 3.170 de 2017 do Ministério das Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.170, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE