Renovação de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/03/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 310/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por mais 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Comunicações de 2017 que já havia concedido essa renovação desde 2013.
- Aprova renovação de autorização da Associação Loyola para radiodifusão comunitária
- Validade de 10 anos a partir de 7 de agosto de 2013
- Serviço sem direito de exclusividade no município de Belo Horizonte
- Baseado na Portaria nº 3.170 de setembro de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.170, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.