Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 310/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por mais 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Comunicações de 2017 que já havia concedido essa renovação desde 2013.
Aprova renovação de autorização da Associação Loyola para radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos a partir de 7 de agosto de 2013
Serviço sem direito de exclusividade no município de Belo Horizonte
Baseado na Portaria nº 3.170 de setembro de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.170, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.