Aprovação de acordo Brasil-Colômbia contra dupla tributação
Ementa oficial:Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/06/2024
Última votação
27/03/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O decreto legislativo aprova a Convenção Brasil-Colômbia para eliminar dupla tributação de renda e prevenir evasão fiscal, assinada em 2022. A aprovação permite que o Brasil aplique as regras da convenção com a Colômbia, evitando que empresas e pessoas sejam tributadas duas vezes pelo mesmo rendimento. Também exige aprovação do Congresso para qualquer futuro cancelamento ou modificação do acordo.
Aprova a Convenção Brasil-Colômbia para eliminar dupla tributação sobre renda, assinada em 5 de agosto de 2022
Valida o Protocolo anexo à Convenção, com normas de implementação e prevenção de fraude fiscal
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer futura denúncia ou revisão da Convenção
Entrada em vigor imediata, após publicação do decreto legislativo
Aplica-se a tributos sobre renda de empresas e pessoas físicas em operações bilaterais Brasil-Colômbia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tratados tributários internacionaisEliminação de dupla tributaçãoPrevenção de evasão e elisão fiscaisAcordos bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE