Aprovação de acordo Brasil-Colômbia contra dupla tributação
Ementa oficial:Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
27/03/2025
Tema
Imposto de Renda (IR) · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 193/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 311/2024 ↗
Em resumo
O Brasil aprova oficialmente um acordo com a Colômbia que elimina a dupla tributação de rendas e combate fraude fiscal. O decreto também estabelece que qualquer denúncia, revisão ou ajuste do acordo passará por aprovação do Congresso Nacional.
Aprova Convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar dupla tributação de renda, assinada em 5 de agosto de 2022
Aprova também o Protocolo anexo à Convenção, com ajustes e esclarecimentos do acordo
Qualquer denúncia, revisão ou ajuste futuro do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito tributário internacionaltratados e convenções internacionaisprevenção de evasão fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.