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PDL 315/2019 · Senado Federal

Renovação de permissão para rádio FM em Anápolis

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 63/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 315/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de uma permissão de radiodifusão (rádio em frequência modulada) concedida à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., válida por 10 anos a partir de maio de 2014. A empresa poderá continuar transmitindo em FM no município de Anápolis, Goiás, sem exclusividade.

  • Renova permissão para a Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. executar radiodifusão em frequência modulada
  • Validade: 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
  • Município: Anápolis, Estado de Goiás
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Ato aprovado via Portaria nº 7.437 do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações (janeiro/2018)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão sonoraconcessão e permissão de frequências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 7.437, de 3 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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