Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 63/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 315/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma permissão de radiodifusão (rádio em frequência modulada) concedida à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., válida por 10 anos a partir de maio de 2014. A empresa poderá continuar transmitindo em FM no município de Anápolis, Goiás, sem exclusividade.
Renova permissão para a Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. executar radiodifusão em frequência modulada
Validade: 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
Município: Anápolis, Estado de Goiás
Serviço sem direito de exclusividade
Ato aprovado via Portaria nº 7.437 do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações (janeiro/2018)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessão e permissão de frequências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.437, de 3 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.