Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
O decreto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense executar uma rádio comunitária em Catanduvas, no Paraná, por 10 anos. A associação poderá transmitir sem exclusividade, com base na Portaria do Ministério das Comunicações de 2016.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos, a contar de 24 de dezembro de 2012
Beneficiária: Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense
Serviço sem direito de exclusividade no município de Catanduvas, Paraná
Aprovação da Portaria nº 1.019, de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaAutorização e outorga de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.019, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE