Renovação de autorização de rádio comunitária em Catanduvas (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 170/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 315/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense operar uma rádio comunitária em Catanduvas (PR). A renovação é válida por 10 anos, a partir de dezembro de 2012, e foi originalmente outorgada por portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova renovação da autorização de serviço de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense
Localização: Município de Catanduvas, Estado do Paraná
Vigência: 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Execução do serviço sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.019, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.019, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural Catanduvense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.