Renovação de autorização para rádio comunitária em Mundo Novo (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária e Cultural Mundonovense executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Mundo Novo, Bahia, por mais 10 anos a partir de 2012. Não cria obrigações financeiras ou tributárias diretas.
Renova autorização à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense por 10 anos
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Válida a partir de 26 de abril de 2012
Aprovação da Portaria nº 177/2016 do Ministério da Comunicações
Município de Mundo Novo, Bahia
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 177, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE