Renovação de autorização para rádio comunitária em Mundo Novo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/04/2021
Última votação
08/04/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 20/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 317/2019 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária e Cultural Mundonovense operar uma rádio comunitária em Mundo Novo, Bahia, por mais 10 anos, a partir de 2012. A decisão ratifica ato já praticado pela Anatel (antigo Ministério das Comunicações) em 2016.
Aprova a renovação da autorização para operação de rádio comunitária, válida por 10 anos a partir de 26 de abril de 2012
Associação beneficiária: Associação Comunitária e Cultural Mundonovense
Localidade: Município de Mundo Novo, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Ratifica a Portaria nº 177, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 177, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia.