Aprovação do Acordo de Previdência Social com a Áustria
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
04/09/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
O texto aprova um acordo bilateral de previdência social entre Brasil e Áustria, celebrado em maio de 2022. Com esta aprovação, o acordo entra em vigor e passa a reger a concessão e o cálculo de benefícios previdenciários para cidadãos de ambos os países que tenham contribuído nos dois sistemas. O Congresso Nacional mantém a palavra final em qualquer revisão ou denúncia do acordo.
Aprova texto do Acordo de Previdência Social Brasil-Áustria, celebrado em 17 de maio de 2022
Sujeita eventuais denúncias, revisões ou ajustes complementares à aprovação prévia do Congresso Nacional
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Acordo possibilita portabilidade e reconhecimento de períodos de contribuição entre os dois sistemas previdenciários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos bilaterais de previdênciaPortabilidade previdenciária internacionalTratados sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
CitaAcordo de Previdência Social Brasil-Áustria, celebrado em 17 de maio de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE