Renovação de autorização para rádio comunitária em Pirassununga
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 77/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 319/2019 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para a Fundação Educativa João Paulo II transmitir rádio comunitária em Pirassununga (SP) por mais 10 anos, a contar de agosto de 2013. A decisão formaliza um ato administrativo do Ministério das Comunicações e não cria novas obrigações ou despesas públicas.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Fundação Educativa João Paulo II, em Pirassununga (SP)
Período: de 6 de agosto de 2013 em diante
Sem direito de exclusividade na transmissão
Formaliza Portaria nº 2.820/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.820, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.