Aprovação do Acordo de Transporte Aéreo Brasil-El Salvador
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova York, em 21 de setembro de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
16/04/2025
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O Congresso Nacional aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo firmado entre Brasil e El Salvador em setembro de 2022. O acordo estabelece regras para operações de voos comerciais entre os dois países. Qualquer denúncia, revisão ou ajuste futuro ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso.
Aprova o texto integral do Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e El Salvador assinado em 21 de setembro de 2022 em Nova York
Qualquer ato que resulte em denúncia ou revisão do acordo deve ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional também dependem de aprovação congressional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do caput do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE