Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova York, em 21 de setembro de 2022.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2025
Última votação
16/04/2025
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 197/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 319/2024 ↗
Em resumo
Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e El Salvador, assinado em 2022 em Nova York. Qualquer denúncia, revisão ou ajuste futuro do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova acordo bilateral de transporte aéreo Brasil-El Salvador de 21 de setembro de 2022
Denúncia ou revisão do acordo fica sujeita a nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também necessitam de aprovação congressual
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte aéreoacordos bilateraisaviação civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Nova York, em 21 de setembro de 2022.