Reconhecimento de calamidade pública no RS por chuvas
Ementa oficial:Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/09/2023
- Última votação
- 20/09/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 321/2023 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul causado por chuvas intensas em 2024, permitindo que o estado e seus municípios tenham flexibilizações nas regras de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante este período.
- Reconhece estado de calamidade pública no RS por chuvas intensas até 31 de dezembro de 2024
- Abrange o estado e todos os municípios sul-rio-grandenses atingidos pelos eventos climáticos
- Permite exceções às regras de responsabilidade fiscal (art. 65, § 1º da Lei Complementar nº 101)
- Classificação oficial do desastre: código 1.3.2.1.4 da Cobrade (chuvas intensas)
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.