PDL 321/2023 · Senado Federal

Reconhecimento de calamidade pública no RS por chuvas

Ementa oficial:Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2023
Última votação
20/09/2023

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 321/2023

Em resumo

A proposição reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul causado por chuvas intensas em 2024, permitindo que o estado e seus municípios tenham flexibilizações nas regras de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante este período.

  • Reconhece estado de calamidade pública no RS por chuvas intensas até 31 de dezembro de 2024
  • Abrange o estado e todos os municípios sul-rio-grandenses atingidos pelos eventos climáticos
  • Permite exceções às regras de responsabilidade fiscal (art. 65, § 1º da Lei Complementar nº 101)
  • Classificação oficial do desastre: código 1.3.2.1.4 da Cobrade (chuvas intensas)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de desastres naturaisflexibilização fiscal em calamidaderesposta a eventos climáticos extremos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 321/2023

Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 321/2023

Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 321/2023

Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 321/2023

Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PDL-321/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal