Renovação de autorização para rádio comunitária em Cunha-SP
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha executar rádio comunitária no município de Cunha, São Paulo, por 10 anos sem exclusividade.
A autorização é para serviço de radiodifusão comunitária no município de Cunha, SP
Prazo de vigência: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras entidades podem receber autorização similar)
Renovação retroativa a 5 de junho de 2013
Formalizaba ato anterior da Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.168/2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de radiodifusãoorganizações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.168, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE