Renovação de autorização para rádio comunitária em Cunha (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 322/2019 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Cunha (SP) por mais 10 anos, conforme decisão prévia do Ministério das Comunicações. A medida é uma formalidade legislativa que confirma concessão de serviço de radiodifusão sem fins lucrativos.
Aprova renovação de autorização para a Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha operar rádio comunitária
Validade: 10 anos, com início retroativo em 5 de junho de 2013
Operação sem direito de exclusividade, no município de Cunha, São Paulo
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 1.168/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialentidade sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.168, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo.