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PDL 322/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Cunha (SP)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 322/2019 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Cunha (SP) por mais 10 anos, conforme decisão prévia do Ministério das Comunicações. A medida é uma formalidade legislativa que confirma concessão de serviço de radiodifusão sem fins lucrativos.

  • Aprova renovação de autorização para a Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha operar rádio comunitária
  • Validade: 10 anos, com início retroativo em 5 de junho de 2013
  • Operação sem direito de exclusividade, no município de Cunha, São Paulo
  • Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 1.168/2016 do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação socialentidade sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.168, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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