Renovação de autorização para rádio comunitária em MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
Renova por 10 anos a autorização para a Associação Comunitária de São Francisco de Paula executar rádio comunitária no município de São Francisco de Paula (MG). A decisão foi tomada pelo Ministério das Comunicações e agora é formalizada pelo Congresso Nacional.
Renova autorização por 10 anos para execução de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN
Localização: Município de São Francisco de Paula, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Renovação retroativa a partir de 17 de maio de 2011
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 461, de 5 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE