Renovação de autorização para rádio comunitária em MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 323/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização da Associação Comunitária de São Francisco de Paula (ASCOFRAN) para operar uma rádio comunitária no município de São Francisco de Paula, em Minas Gerais, por mais 10 anos.
- A ASCOFRAN é autorizada a executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio FM) no município de São Francisco de Paula, MG
- Renovação válida por 10 anos a partir de 17 de maio de 2011 (conforme Portaria nº 461/2015)
- Serviço sem direito de exclusividade — outras entidades podem também receber autorização
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 461, de 5 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.