Aprovação do Protocolo da OIT contra trabalho forçado
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
20/03/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 177/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 323/2023 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a adesão a um protocolo internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que reforça o combate ao trabalho forçado e obrigatório. O decreto exige que qualquer mudança ou ajuste futuro do protocolo seja votado novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, adotado em maio de 2014
Revisões ou ajustes futuros do protocolo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de publicação
O texto integral do protocolo está publicado no Diário do Senado Federal de 26 de março de 2025
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos humanostrabalho escravo e trabalho forçadoconvenções internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaConvenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.