Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará.
O Decreto Legislativo aprova a autorização concedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Placas, Pará, pelo período de 10 anos, sem exclusividade.
Aprovação da Portaria nº 679/2016 do Ministério das Comunicações
Autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos sem direito de exclusividade
Beneficiária: Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas
Localidade: Município de Placas, Estado do Pará
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 679, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE